Enzimas Ativas: esclarecimentos para avaliação de alimentos e suplementos
A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015, que esclarece a situação atual de produtos à base de enzimas e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para sua comercialização como alimentos. As orientações têm como objetivo garantir o atendimento aos procedimentos estabelecidos na legislação sanitária para a comprovação da segurança, qualidade e eficácia de alimentos e suplementos contendo enzimas ativas. Estes produtos devem ser avaliados pela Anvisa antes de sua comercialização, já que possuem obrigatoriedade de registro na Agência.
As enzimas são proteínas que possuem a capacidade de acelerar reações químicas específicas nos organismos e são fundamentais para a vida. Nos seres humanos, as enzimas participam de diversos processos, como a produção de energia e a digestão de alimentos.
As enzimas são utilizadas, também, em diversos processos industriais, inclusive na fabricação de alimentos, para melhorar o processo ou dar uma característica específica ao produto final.
A Anvisa tem recebido pedidos para regularização de produtos à base de enzimas como alimentos com finalidade distinta de coadjuvante de tecnologia. Nestes pedidos de registro a finalidade de uso dos produtos era apresentada como terapêutica, pois seriam indicados para tratamento ou prevenção de sintomas decorrentes de doenças relacionadas à deficiência de produção de certas enzimas pelo organismo humano. No entanto, o uso de enzimas em alimentos pode ter um papel metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano, caracterizando-o como propriedade funcional. Isto permite que as enzimas e produtos com enzimas ativas sejam classificados na categoria de alimentos com alegações de propriedades funcionais e que possam ser objeto de registro junto à Anvisa na área de alimentos.
A Agência alerta, no entanto, que produtos enquadrados como coadjuvantes de tecnologia e comercializados com a indicação de consumo direto e com finalidade distinta de coadjuvante de tecnologia estão irregulares e sujeitos às penalidades previstas na legislação.